Indiciado solto conforme o cpp

Conceito

Nos casos em que o investigado está solto o prazo previsto no Código de Processo Penal para a conclusão do inquérito policial é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis quantas vezes forem necessárias para a elucidação dos fatos. 

As prorrogações serão realizadas diretamente pela autoridade policial e Ministério Público, sem intervenção do juízo, desde que com justificativa razoável para tanto. A doutrina alerta para a impossibilidade de dilação do prazo de maneira arbitrária ou uma eternização da duração da investigação, em razão da necessidade de respeito à duração razoável do processo. 

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
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