Indiciado preso nos inquéritos conforme a lei de tóxicos

Conceito

A Lei n° 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas ou Lei de Tóxicos, estabelece que o inquérito policial deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias no caso de indiciado preso, prazo que poderá ser duplicado a requerimento da autoridade policial e co decisão fundamentada do juiz, alcançando o patamar de 60 (sessenta) dias. 

A doutrina critica o prazo inicial excessivamente longo, por entender que um inquérito com duração de até 60 dias com indiciados presos pode constituir uma violação ao direito fundamental de duração razoável do processo.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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