Inquérito civil público

Conceito

O inquérito civil público é instaurado pelo Procurador de Justiça quando este tem indícios fortes acerca da violação de um direito coletivo, social ou individual indisponível.

O procedimento investigatório é regulamentado pela Lei n° 7.347/1985 a qual disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O inquérito civil público, portanto, tem a finalidade de dar o suporte necessário para que o Ministério Público promova a Ação Civil Pública, apurando a autoria e materialidade das violações ocorridas.

Tal procedimento de investigação embora apresente similaridades com o inquérito policial diverge em relação a alguns quesitos principais: a) possui a finalidade de apurar fatos que lesionam direitos transindividuais, e não infrações criminais; b) é presidido exclusivamente pelo Ministério Público, e não pela polícia judiciária; c) o arquivamento é realizado pelo Procurador do Trabalho, é submetida ao obrigatório reexame ex officio pela Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.

O Inquérito Civil Público é facultativo, dispensável e flexível, sem um procedimento rigoroso a ser seguido, desde que conforme os parâmetros da licitude.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis