Mediante requerimento
Conceito
O inquérito policial também pode ser instaurado mediante requerimento do ofendido ou quem tiver qualidade para representá-lo.
Trata-se de uma notícia-crime qualificada, já que exige a condição especial do sujeito ativo. Nos casos de ação pública incondicionada, embora a titularidade da ação penal e da investigação não seja da vítima, essa pode agir nos casos de omissão dos órgãos oficiais, por meio da requisição da abertura do inquérito policial à autoridade policial e também promovendo a ação penal privada subsidiária da pública.
O requerimento deve ser feito por escrito e assinado. Não há um prazo legal estipulado, mas deve ser feito antes da prescrição abstrata da pena.
Conforme previsão do art. 5°, §2º, o despacho que indeferir a abertura do inquérito policial caberá recurso ao chefe de Polícia. Ainda, é possível impetrar Mandado de Segurança ou levar o fato a conhecimento do Ministério Público.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.