Instauração
Conceito
O inquérito policial tem três formas de instauração: de ofício pela autoridade policial; mediante requisição do Ministério Público ou; por requerimento do ofendido.
Tais regras obedecem os diferentes tipos de ações. Desta forma, sendo a ação pública incondicionada a instauração pode ser feita de ofício, se condicionada a representação é necessária a representação do ofendido e se privada somente aqueles que possuem legitimidade ativa poderão autorizar a investigação.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021