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Inquisitivo

Conceito

A primeira característica do Inquérito policial é de ser um procedimento inquisitivo. Embora haja a atuação do magistrado, a ser exercida pelo Juiz de Garantias conforme as mudanças promovidas pela Lei n° 13.964/2019, não há uma atuação jurisdicional no procedimento. 

A inquisitoriedade do procedimento se dá pois não há contraditório e ampla defesa no inquérito policial, no qual o investigado é objeto da investigação. 

Tal característica não significa que não devem ser respeitados os direitos fundamentais do acusado no curso da investigação, a ser fiscalizada pelo juiz de garantias, no papel de guardião da legalidade e dos direitos e garantias do investigado. 

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021
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