Representante Legal

Conceito

A ação penal privada é uma faculdade do ofendido em determinados tipos de crimes, no qual poderá escolher exercê-la ou não. Porém, caso o ofendido não tenha capacidade para manejar a ação penal, o Código de Processo Penal permite a legitimidade por meio de seu representante legal.

Para que um terceiro possa representar o indivíduo é necessário que possua a qualidade para representá-lo. Tal qualidade, aponta a doutrina, se divide na capacidade de autorizar a persecução penal, instauração do inquérito policial, e também na capacidade de oferecer a ação penal privada.

Tal transferência de legitimidade busca sanar a deficiência de ausência de capacidade processual, ou seja, a capacidade legal de se estar em juízo, exercitar a jurisdição.

É necessário que o representante legal possua ausência de conflito de interesse com a ação, podendo ser exercida por aquele que possua a guarda do ofendido, provisória ou não, ascendente, curadores, detentores do poder familiar ou Conselho tutelar do menor, a depender da necessidade e disponibilidades das pessoas.

Referências principais

PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

Remissões - Leis