Legitimidade das Partes

Conceito

A propositura da Ação Penal é privativa de alguns legitimados. Como regra, nas Ações Penais Públicas, tal papel recai privativamente ao Ministério Público. Há também a possibilidade de propositura de Ações Penais Privadas de iniciativa exclusiva do ofendido, seu representante legal ou seu substituto, conforme as hipóteses previstas em lei ou Ação Privada subsidiária da Pública, nos casos de inércia estatal.

O membro do Ministério Público que deterá a legitimidade em concreto para manejar a Ação Penal dependerá da organização da organização do órgão, ou seja, qual Promotor de Justiça possui a competência para a propositura da ação ou arquivamento dos autos em específico, em obediência ao princípio do Promotor Natural. Além disso, devem ser observadas as regras de competência em específico.

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis