Princípios
Conceito
A função jurisdicional, ou jurisdição, nada mais é do que a parte do poder estatal a qual cabe o dever de dizer o Direito diante de um conflito de interesses posto à apreciação daquele órgão/ente dotado de poder jurisdicional.
Assim, cabe ao julgador, diante de uma situação de pretensões diversas e resistidas, dar a melhor e mais justa solução para o caso, garantindo-se não só a observância do ordenamento jurídico, como também a necessidade de pacificação social mediante a oferta de uma decisão justa, célere e eficiente.
Tem-se, portanto, que a atividade jurisdicional encontra-se vinculada ao atendimento a alguns princípios bastante específicos e peculiares à sua função e que tem por principal objetivo garantir que os magistrados mantenham a independência e autonomia essenciais à realização do múnus público e atingimento da finalidade almejada para a jurisdição (THEODORO, 2021).
Os princípios processuais que regem a jurisdição tem forte amparo constitucional, o que apenas reafirma o compromisso do legislador com a evolução do processo civil de uma mera ferramenta de atos cadenciados em prol da obtenção de um resultado jurisdicional final, para um instrumento de efetiva concretização de direitos fundamentais (CÂMARA, 2021).
São princípios da jurisdição:
- (a) Investidura (art. 93, I, CF)
- (b) Aderência (arts. 42 a 44, CPC)
- (c) Indelegabilidade (art. 102, I, “m”, CF, e arts. 201 e 492, CPC)
- (d) Inevitabilidade (art. 5º, XXXV, CF)
- (e) Indeclinabilidade/Inafastabilidade (art. 5º, XXXV, CF, e art. 126, CPC)
- (f) Juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF)
- (g) Inércia (art. 5º, XXXV, CF, e art. 2º, CPC)
Referências principais
- CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
- DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
- DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
- MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.