Legalidade formal

Conceito

A redação do Código de Processo Civil de 2015 torna bastante evidente a inspiração constitucionalista da atual legislação adjetiva, a qual passa a ver no processo um instrumento de defesa, promoção e concretização de direitos e garantias fundamentais e não mais uma mera ferramenta para solução judicial de litígios.

Tal mudança se justifica em razão da alteração da fonte principiológica da lei processual, a qual passa a ser a Constituição Federal e os princípios nela previstos. Também temos alguns princípios na legislação adjetiva, aos quais compete a conformação das previsões constitucionais e para viabilização destas dentro do que é a realidade das demandas judiciais.

Dentre os diversos princípios processuais, o da legalidade é um dos mais multifacetados, tendo seu conteúdo evoluído sobremaneira durante os anos. Ainda que mantenha o papel de base do Estado Democrático de Direito, também está conectado tanto ao princípio da juridicidade e da própria legalidade em sentido estrito.

Pelo princípio da juridicidade tem-se que a vida em sociedade (especialmente para o Poder Público) deve se pautar não só o texto puro da lei, mas sim num “bloco de legalidade, este composto pela letra pura da lei, assim como pelos princípios gerais do Direito, obrigações naturais, ideais sociais almejados e outros assuntos.

No âmbito do processo civil, o princípio da legalidade em sentido estrito é desdobramento do devido processo legal, eis exigir o prévio conhecimento de todas as “regras do jogo" do processo pelos litigantes, assegurando a estes o exercício de diversos direitos e garantias fundamentais.

Além das diversas possibilidades de compreensão do princípio da legalidade pelo seu alcance e finalidade, a legalidade ainda pode ser analisada pelo seu aspecto formal e material.

Por legalidade formal entende-se a necessidade de estrita obediência aos trâmites procedimentais de formação da lei (atendimento ao processo legislativo constitucional), dando-se toda a iniciativa, deliberação, aprovação, promulgação e publicação da lei nos termos exigidos pela Constituição Federal para aquela determinada espécie legislativa (art. 59 e seguintes).

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ad., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
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