Alteração de limites
Conceito
O crime de alterações de limites se encontra previsto no artigo 161, _caput, _ do Código Penal e consiste nas ações de “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia". Critica a doutrina a tutela penal dada a ação, uma vez a questão que poderia ser dirimida no âmbito do direito civil, em consonância com o princípio da _ultima ratio _ do direito penal.
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Na ação de suprimir, o agente deve retirar completamente o marco divisório da propriedade; já na ação de deslocar, o marco divisório é afastado, ampliando-se a área do agente.
Classificações principais
O crime é próprio, sendo necessário que o sujeito ativo seja proprietário do imóvel vizinho. A conduta deve ser dolosa, com a presença do elemento subjetivo especial consistente na finalidade de apropriação, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia. O delito é formal, sendo cabível a conduta tentada.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)