Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
Conceito
O crime de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia se encontra previsto no artigo 164 do Código Penal e consiste nas ações de “introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo".
O consentimento do ofendido ou a falta de prejuízo da conduta afasta a tipicidade do delito. Diverge a doutrina acerca da necessidade de pluralidade de animais para a configuração do delito. Majoritariamente, se entende que a pluralidade não é necessária, fazendo a lei referência apenas a pluralidade de gêneros e espécies.
Classificações principais
O crime é comum, sendo o sujeito passivo do delito o proprietário ou possuidor do imóvel. A conduta deve ser dolosa. O delito é material, sendo, conforme pensamento majoritário, incabível a conduta tentada.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)