Perigo para a vida ou saúde de outrem

Conceito

O crime de perigo para a vida ou saúde de outrem, previsto no artigo 132 do Código Penal, antecipa a tutela penal na proteção do bem jurídico e consiste na ação de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente". A exemplo dos demais crimes descritos anteriormente no capítulo, possui caráter subsidiário.

Trata-se de crime comum, porém é necessário que o perigo recaia sobre um número determinado de pessoas. O perigo precisa ser concreto e comprovado. A conduta descrita é de crime formal, não sendo necessária a produção de resultados para a consumação. É cabível a modalidade tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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