Homicídio culposo
Conceito
O homicídio é considerado culposo se praticado sem a intenção de matar, tendo o agente atuado com negligência, imprudência ou imperícia , conforme definição de culpa adotada pelo artigo 18, II, do CP. Esta modalidade se encontra descrita no parágrafo 3º do artigo 121 e permite a aplicação do perdão judicial como causa de extinção da pena.
Há previsão especial de homicídio culposo no artigo 302 do CTB.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- REALE JUNIOR, Miguel (coord.). Direito Penal: jurisprudência em debate. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)