Constrangimento ilegal majorado

Conceito

A legislação estabelece no parágrafo 1º do art. 146, do Código Penal, causas de aumento de pena, ou majorantes, quando, para a execução do crime, se reúnam mais de três pessoas, ou haja emprego de armas. A razão para a previsão da majorante é devido a maior ofensividade da conduta quando praticada nestas hipótese.

  • Crime executado por mais de três agentes: os agentes devem ser coautores do delito, não contabilizando os partícipes, podendo ser menores ou não.
  • Emprego de armas: as armas podem ser próprias, armas de fogo, ou impróprias. Há dissidências doutrinárias acerca da necessidade de serem empregadas mais de uma arma, devido ao termo se encontrar no plural. Parte da doutrina entende que a pluralidade se refere tão somente ao gênero, já a visão minoritária compreende ser necessário a pluralidade de armas para a configuração da majorante, vez que não há palavras inúteis na lei.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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