Disposições comuns dos crimes contra a honra
Conceito
No art. 141 estão elencadas majorantes, ou causas de aumento de pena, que devem ser aplicadas na 3ª fase dosimétrica, nas hipóteses de qualquer um dos crimes serem cometidos:
- contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro: decorrente de uma maior proteção a honorabilidade do cargo.
- contra funcionário público, em razão de suas funções: proteção ao cargo e a Administração Pública, indispensável o vínculo entre as ofensas e o cargo exercido pela vítima.
- na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria: maior ofensividade ao bem jurídico tutelado.
- contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria: maior reprovabilidade da conduta, sendo necessário que o agente conheça tal condição da vítima.
- cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro: maior reprovação em razão dos motivos do agente.
- crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena: também decorrente da maior ofensividade ao bem jurídico tutelado, em razão da possibilidade de ampla divulgação.
Há dissidências doutrinárias acerca da natureza jurídica das excludentes previstas no art. 142 do Código Penal, se seriam causas de exclusão da tipicidade, da antijuridicidade ou meras causas de isenção da pena. São elas:
- a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
- a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar.
- o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Não são aplicáveis a calúnia, apenas à injúria e à difamação. A previsão do parágrafo único que dispõe: “responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade" constitui delito autônomo.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 1 e 2. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
- SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
Remissões - Leis
Código Penal, art. 141 - 142