Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Conceito

O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, previsto no artigo 207 do Código Penal, criminaliza a ação de “aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional". O tipo penal visa proteger a manutenção dos trabalhadores em uma determinada região e recebe críticas doutrinárias acerca da efetiva lesividade da conduta.

Aliciar compreende a ação de seduzir de forma maliciosa os trabalhadores e não se confunde com o mero oferecimento de vagas de emprego. Distingue-se do delito anterior, previsto no art. 206, em razão da finalidade, eis que o objetivo é o deslocamento do trabalhador dentro do território nacional, e não internacionalmente. Conforme posicionamento majoritário, para a configuração delitiva, é necessária a presença de, no mínimo, 03 (três) trabalhadores. Há, no entanto, divergências. O aliciamento dos trabalhadores consuma o delito, sendo desnecessária a ocorrência do efetivo deslocamento.

Conforme previsão do parágrafo primeiro, “incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem". Trata-se de um tipo misto alternativo, podendo ser praticado por meio de quaisquer das ações descritas, quais sejam, recrutar ou não assegurar. Inclui-se a exigência da fraude ou da cobrança na primeira hipótese. A cobrança pode ser de qualquer quantia.

Trata-se de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. O delito deve ser doloso, com a presença do elemento subjetivo especial de realizar o deslocamento de trabalhadores. O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 14ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de (coord). Código Penal comentado. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico] : parte especial : art. 155 a 234-B do CP / Luciano Anderson de Souza. -- 1. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal, 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis