Escrito ou objeto obsceno

Conceito

O crime de ato obsceno se encontra previsto no artigo 234 do Código Penal e consiste nas ações de “fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno". Ainda, conforme previsão do parágrafo único, incorre na mesma pena “quem: I - vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo; II - realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter; III - realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno".

O crime é misto alternativo, podendo ser cometido por qualquer uma das ações descritas. Escrito ou objeto obsceno é aquele de cunho sexual que ofende o sentimento de pudor da coletividade, sendo variável conforme os costumes da região e da época.

Tal dispositivo conflita com a liberdade de expressão e a liberdade de pensamento, garantidos constitucionalmente, além de apresentar problemas em relação à garantia de taxatividade penal.

Classificações principais

A conduta deve ser dolosa, com a presença da finalidade especial de comércio, distribuição ou exposição. Trata-se de crime comum, sendo que a vítima é a coletividade. O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada, porém de difícil constatação.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Decisões