Ação penal

Conceito

Conforme previsão do art. 225 do Código Penal, “nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada".

Antes, os crimes sexuais eram considerados crimes contra os costumes e a ação era, em regra geral, de iniciativa privada ou condicionada à representação. Parte da doutrina critica o que chama o excessivo paternalismo estatal no setor, que tirou a autonomia da vítima para decidir acerca da propositura da ação penal.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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