Corrupção de menores

Conceito

O crime de corrupção de menores se encontra previsto no artigo 218 do Código Penal e consiste na ação de “induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem". Induzir significa convencer, persuadir, podendo haver ou não promessa de vantagem.

Não há conflito de normas com o art. 244-B do ECA, uma vez que este criminaliza a corrupção para a prática de infração penal, sem relação com a conduta sexual.

Classificações principais

A corrupção de menores deve ser dolosa. Trata-se de crime comum. O crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis