Crimes contra a liberdade sexual
Conceito
No Capítulo I, intitulado “Dos crimes contra a liberdade sexual", estão elencadas as condutas que lesionam este bem jurídico, qual seja, a dignidade ou liberdade sexual. Superou-se a concepção de tutela da moral e dos costumes nestes delitos, em um processo de avanço na racionalização destes institutos, que contou com importante contribuição dos movimentos da sociedade civil. A proteção da dignidade sexual está prevista na Constituição Federal no artigo 1º, III, pois se encontra abrangida pela tutela da dignidade da pessoa humana. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:
- Estupro.
- Violação sexual mediante fraude.
- Importunação sexual.
- Assédio sexual..
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)