Pluralismo político

Conceito

O Brasil caracteriza-se por ser um país multicultural, cuja diversidade remonta ao período anterior à chegada dos portugueses.

A Constituição Federal de 1988, em sintonia com a história de formação do povo brasileiro, garantiu o pluralismo político como forma de buscar a coexistência pacífica e fraterna de visões de mundo distintas, tanto no aspecto político quanto ideológico, religioso e outros.

Sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, o pluralismo político deve ter por base a tolerância a ideologias diversas, excluindo aquelas embasadas em discursos de ódio, não amparados pela liberdade de manifestação do pensamento.

Classificações principais

É por intermédio da garantia do pluralismo político que a liberdade de expressão, a manifestação de opinião e a consequente participação do povo na formação da democracia do país se concretiza.

Uma das consequências de garantir a diversidade de ideias e pensamentos no seio da sociedade, assim como suas respectivas manifestações, é a necessidade de também garantir o pluralismo partidário (ou multipartidarismo), como previsto no artigo 17 da CF/1988, sendo este consequência do pluralismo político.

No Estado Democrático o povo deve ter a possibilidade de escolha, ao mesmo tempo que esta corresponde a uma necessidade do Estado. Para que a supremacia da vontade popular ocorra, assegurando-se ao povo o autogoverno, é fundamental que seja garantido o pluralismo político.

Não há pluralismo sem respeito às diferenças, estando indissociavelmente ligado à diversidade e à alteridade.

Referências principais

  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • José Fabio Maciel - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis