Estado democrático de direito
Conceito
São três os grandes movimentos sociais-políticos no Ocidente que levam para a prática a conceituação teórica de Estado Democrático: a Revolução Gloriosa, de 1688/1689; a Revolução Americana, de 1776; e a Revolução Francesa, de 1789.
A ideia moderna de Estado Democrático começa a se fortalecer ainda no século XVIII, quando alguns valores fundamentais da pessoa humana e sua respectiva proteção ganham status constitucional.
Caracterizada como governo do povo, presente na própria etimologia da palavra Democracia, três pontos são essenciais para uma estrutura governamental democrática: supremacia da vontade popular, preservação da liberdade e igualdade de direitos.
Classificações principais
O termo “Estado Democrático de Direito" é formado pela junção de dois princípios basilares, estado de direito e democracia. O primeiro, com foco na legalidade, garante que todos estejam submetidos à lei, inclusive o próprio Estado, sendo que os direitos e garantias individuais são solenemente anunciados. O segundo, cujo foco é a legitimidade, caracteriza-se pela soberania popular, defesa dos direitos sociais em busca da superação das desigualdades e pelo pluralismo político, base da pluralidade partidária.
É considerado um avanço em relação ao modelo do Estado (Liberal) de Direito e também ao chamado Estado Social, já que reúne os princípios do Estado Democrático e do Estado de Direito, sendo muito mais abrangente que a simples reunião formal de tais princípios.
Segundo José Afonso da Silva, a “ tarefa fundamental do Estado Democrático de direito consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social . Para ele, embasado em J. J. Gomes Canotilho, a base do Estado Democrático de Direito reside nos seguintes princípios: da constitucionalidade, democrático, da justiça social, da igualdade, da divisão de poderes, da legalidade e da segurança jurídica, além de garantir o sistema de direitos fundamentais (individuais, coletivos, sociais e culturais).
- ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIOAMBIENTAL DE DIREITO: Ingo Wolfgang Sarlet.
- ESTADO DEMOCRÁTICO E SOCIAL DE DIREITO: Luiz Roberto Barroso.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 1º - 2º
Constituição Federal, art. 5º, I - II
Constituição Federal, art. 5º, XXXVI - LXXIII
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVI
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVII
- Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII
- Constituição Federal, art. 5º, XXXIX
- Constituição Federal, art. 5º, XL
- Constituição Federal, art. 5º, XLI
- Constituição Federal, art. 5º, XLII
- Constituição Federal, art. 5º, XLIII
- Constituição Federal, art. 5º, XLIV
- Constituição Federal, art. 5º, XLV
- Constituição Federal, art. 5º, XLVI
- Constituição Federal, art. 5º, XLVII
- Constituição Federal, art. 5º, XLVIII
- Constituição Federal, art. 5º, XLIX
- Constituição Federal, art. 5º, L
- Constituição Federal, art. 5º, LI
- Constituição Federal, art. 5º, LII
- Constituição Federal, art. 5º, LIII
- Constituição Federal, art. 5º, LIV
- Constituição Federal, art. 5º, LV
- Constituição Federal, art. 5º, LVI
- Constituição Federal, art. 5º, LVII
- Constituição Federal, art. 5º, LVIII
- Constituição Federal, art. 5º, LIX
- Constituição Federal, art. 5º, LX
- Constituição Federal, art. 5º, LXI
- Constituição Federal, art. 5º, LXII
- Constituição Federal, art. 5º, LXIII
- Constituição Federal, art. 5º, LXIV
- Constituição Federal, art. 5º, LXV
- Constituição Federal, art. 5º, LXVI
- Constituição Federal, art. 5º, LXVII
- Constituição Federal, art. 5º, LXVIII
- Constituição Federal, art. 5º, LXIX
- Constituição Federal, art. 5º, LXX
- Constituição Federal, art. 5º, LXXI
- Constituição Federal, art. 5º, LXXII
- Constituição Federal, art. 5º, LXXIII
- Constituição Federal, art. 95
- Constituição Federal, art. 170