Competências privativas

Conceito

O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, possui algumas atribuições específicas e privativas (art. 49, CF), que fogem do padrão estabelecido pelo processo legislativo ordinário, no qual é garantida a participação do Presidente da República por meio da iniciativa legislativa, bem como pela possibilidade de sanção ou veto dos projetos aprovados pelas casas legislativas (art. 48, CF).

Além das competências privativas do Congresso Nacional previstas no art. 49, da CF - e que por serem do Parlamento como um todo acabam atingindo de alguma forma os senadores -, o Senado Federal também possui algumas competências próprias, que não integram o rol de atribuições do Congresso Nacional, tampouco são compartilhadas com a Câmara dos Deputados.

As competências privativas do Senado Federal estão dispostas no art. 52, da Lei Maior. São elas:

  • Processar e julgar o Presidente e o Vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade, ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
  • Processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de responsabilidade.
  • Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição, a escolha de:

a) Magistrados, nos casos estabelecidos pela Constituição.

b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

c) Governador de território.

d) Presidente e diretores do Banco Central.

e) Procurador-geral da República.

f) Embaixadores.

g) Titulares de outros cargos, conforme a lei.

  • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Fixar, por proposta do Presidente, limites globais para o montante da dívida consolidada da União e entes federativos.
  • Dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União e entes federativos, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal.
  • Dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  • Estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.
  • Aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término de seu mandato.
  • Elaborar seu regimento interno.
  • Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • Eleger membros do Conselho da República.
  • Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis