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Impedimentos e vacância

Conceito

O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo federal e sua eleição para o cargo se dá de forma direta, nos termos do art. 77, da Constituição Federal. A eleição do Vice-Presidente é simultânea à do Presidente, ou seja, quando se escolhe um determinado candidato à presidência, automaticamente também se escolhe o Vice que compõe aquela chapa.

A cerimônia de posse deverá ocorrer em sessão do Congresso Nacional, momento no qual Presidente e Vice-Presidente deverão prestar o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78, CF).

Se o Presidente ou Vice-Presidente não assumirem seu cargos em até dez dias da fixação da data da posse, será declarada a vacância do mesmo.

Caso a vacância seja da presidência, o Vice-Presidente pode suceder o cargo de Presidente. Na hipótese de vacância dupla (do Presidente e do Vice), devem ser chamadas novas eleições, consideradas as seguintes peculiaridades (art. 81, CF):

  • Se a dupla vacância ocorreu nos dois primeiros anos do mandato presidencial, eleições diretas a serem convocadas em até 90 dias após a declaração dos cargos vagos. As eleições deverão ser por sufrágio universal e voto secreto, direto e igualitário.
  • Se a dupla vacância ocorreu nos dois últimos anos do mandato presidencial, eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, a serem convocadas em até 30 dias da declaração de vacância.

Uma vez empossado, pode acontecer de Presidente e/ou Vice-Presidente não poderem exercer, temporariamente, suas funções. Casos de impossibilidade temporária (p. ex.: viagens, problemas médicos, férias), são chamados de situações de impedimento.

Para casos de impedimento, a ordem de sucessão dos cargos de Presidente e Vice-Presidente é aquela prevista no art. 80, da Constituição Federal., qual seja:

  • Vice-presidente.
  • Presidente da Câmara dos Deputados.
  • Presidente do Senado Federal.
  • Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal.

Caso Presidente ou Vice-Presidente se ausentar do país por mais de quinze dias, sem a autorização do Congresso Nacional, será declarada a perda do cargo.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis