Conselho da república e conselho de defesa nacional
Conceito
As atribuições e responsabilidades do Presidente da República estão previstas nos art. 84 a 86, da CF, sendo estas da mais alta relevância e importância, não só para a manutenção e realização do presidencialismo, como também para a preservação do Estado e até mesmo da ordem constitucional.
Considerada a relevância e complexidade do múnus público atribuído ao Presidente da República pelo texto constitucional, a Lei Maior prevê a criação e funcionamento de dois órgãos consultivos que em muito auxiliam o Chefe de Estado e Governo e são essenciais à República.
O primeiro destes órgãos é o Conselho da República, o qual é formado pelo (art. 89, da CF):
- O Vice-Presidente da República.
- O Presidente da Câmara dos Deputados.
- O Presidente do Senado Federal.
- Os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados.
- Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal.
- O Ministro da Justiça.
- Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados.
Conforme prevê o art. 90, da CF, o Conselho da República é um órgão meramente consultivo, o qual pode orientar e auxiliar o Presidente da República na tomada de decisões sobre questões relevantes à manutenção da estabilidade das instituições democráticas, contudo, suas opiniões não tem o condão de vincular as deliberações presidenciais.
Em casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, o Conselho da República deve, obrigatoriamente, ser ouvido.
O Conselho de Defesa Nacional, por sua vez, compete o dever de orientar e auxiliar o Presidente da República na tomada de decisões atinentes à segurança nacional, manutenção da independência e da soberania nacional, bem como de defesa do Estado democrático (art. 91, § 1º, da CF).
Sobre sua composição, integram o Conselho de Defesa Nacional (art. 91, da CF):
- O Vice-Presidente da República.
- O Presidente da Câmara dos Deputados.
- O Presidente do Senado Federal.
- O Ministro da Justiça.
- O Ministro de Estado da Defesa.
- O Ministro das Relações Exteriores.
- O Ministro do Planejamento.
- Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 89 - 91