Conselho nacional do ministério público

Conceito

Tal como ocorre com o Poder Judiciário e a figura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Emenda Constitucional nº 45, também vislumbrou a criação de um órgão fiscalizador da atividade do Ministério Público, qual seja, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O CNMP está previsto no art. 130-A, da Lei Maior e, tal como o CNJ, não exerce as funções precípuas do Ministério Público. Seu papel é, conforme adiantado, apenas de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira do Ministério Público, devendo também supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros.

Sem deixar de respeitar a autonomia do Ministério Público, o CNMP deve verificar o exercício do poder de “autogoverno" do instituição ministerial, é dotado de poder correcional e, além de receber queixas e denúncias contra membros e órgãos do Ministério Público, também pode instaurar processo administrativo e aplicar eventuais sanções deste decorrentes.

Ainda, o CNMP pode elaborar relatório anual e assim sugerir providências para desenvolvimento do Ministério Público e de si próprio.

Conforme previsão contida no artigo 130-A, da CF, o CNMP é composto por 14 membros, todos nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Os mandatos dos conselheiros é de 2 anos, sendo admitida uma recondução.

A Presidência do CNMP é, obrigatoriamente, exercida pelo Procurador-Geral da República.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis