Intervenção dos estados nos municípios

Conceito

A intervenção estadual é instituto paramétrico à intervenção federal. Trocando em miúdos, é também meio excepcional de proteção do próprio pacto federativo, permitindo, temporariamente, a redução dos poderes dos munícipios com vistas à manutenção da Federaçao com um todo.

Cabe esclarecer que, por conta do modelo federativo adotado, os municípios podem se localizar no interior de um Estado (situação mais comum) ou dentro de um dos territórios federais. Se o munícípio estiver localizado em um Estado, apenas este poderá promover eventual intervenção. Caso o município esteja em um dos territórios federais, caberá à União promover uma excepcional intervenção.

Em quaisquer das situações, as possibilidades de intervenção nos municípios são somente aquelas previstas no art. 35, da CF, sendo o rol constitucional taxativo.

Tal como ocorre com a intervenção federal, a intervenção estadual (ou da União, a depender da localização do município) pode ser classificada em: (i) espontânea, quando o Governador ou Presidente da República age de ofício, ou (ii) provocada, sempre que a atuação do chefe do ente federativo maior se der a pedido.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime jurídico do ministério público. 9. ed. São Paulo, Saraiva, 2018.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • SILVA, Roberto Baptista Dias da Silva. Manual de Direito Constitucional. 1. ed., São Paulo, Manole, 2007.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis