Estados
Conceito
O modelo federativo adotado no Brasil difere daquele instituído em outras nações, eis que, muito embora o objetivo tenha sido a descentralização de poder e a repartição de competências entre os entes federativos, a União ainda concentra parte significativa das atribuições constitucionais, ficando para os demais entes descentralizados parcela residual de atribuições.
Neste contexto, os Estados, ainda que não tão proeminentes quanto a União, também são entes federativos, sendo sua existência e autonomia indispensáveis à manutenção da Federação. Em outras palavras, se os Estados deixarem de existir, ou se tiverem sua autonomia tolhida, o próprio modelo federativo cai.
Para garantir que o modelo federativo funcione de forma plena e adequada, a Constituição Federal garante aos Estados federados a capacidade de contrair direitos e obrigações, de se autogovernar e auto-organizar, podendo realizar com independência e autonomia as atribuições e competências que o texto constitucional lhe assegura e lhe impõe (art. 25 a 28, CF).
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 20. ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- FILHO, Manoel Gonçalves Ferreira. Curso de direito constitucional. 41. ed., São Paulo: Forense, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- SILVA, Roberto Baptista Dias da. Manual de Direito Constitucional. 1 ed. Barueri: Manole, 2007.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 25 - 28