Patrimônio cultural brasileiro

Conceito

Pensando em uma ótica mais abrangente do direito à cultura, na qual o que se pretende garantir não tanto o direito individual de expressão cultural, mas sim a própria identidade cultural nacional ou de um povo, a proteção ao patrimônio cultural ganha especial destaque e importância.

Neste sentido, compreende-se patrimônio cultural como um conjunto de bens, materiais ou imateriais, que estão intimamente relacionados com a criação de uma cultura, de uma identidade dos diversos grupos formadores da sociedade.

A lição constitucional prevista no art. 216 deixa claro que patrimônio cultural brasileiro é tudo aquilo em que se deposita uma valoração cultural.

Deste modo, o conceito de patrimônio cultural anda atrelado ao de meio ambiente cultural. Trocando em miúdos, um meio ambiente natural (p. ex., uma formação rochosa), pode se tornar um meio ambiente cultural e, portanto, suscetível à compreensão de patrimônio cultural a ser protegido a depender do valor cultural que lhe é atribuído.

Em termos práticos, pode ser o caso de uma formação descoberta no interior de um sítio arqueológico, podendo esta ser compreendida dentro de um determinado momento histórico, bem como trazer algum outro elemento que permita sua colocação na linha cultural que leva à criação da identidade cultural nacional (p. ex., descoberta de pinturas rupestres).

É dever do Estado proteger o patrimônio cultural e o descumprimento deste munus pode acarretar na responsabilização do ente público, inclusive por meio de ações coletivas (p. ex., ação civil pública - Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, art. 1º, VIII)

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis