Poder constituinte derivado
Conceito
Poder Constituinte Derivado, também denominado de 2º Grau, é aquele que tem a capacidade, delegada pelo Poder Constituinte Originário, de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto.
Necessário para atualizar o texto constitucional e mantê-lo eficaz perante mudanças que possam ocorrer na sociedade, é fundamental que a ele sejam impostos certos limites, para que não descaracterize os fundamentos lançados pelo poder que lhe deu origem.
Possui rito legiferante especial, sendo diferente, portanto, do Poder Legislativo comum ou ordinário. No caso do Poder Reformador o art. 60 da CF/1988 traz o trâmite necessário para que as alterações sejam válidas.
Classificações principais
Caracteriza-se por ser um poder:
- Derivado: é oriundo de outro poder, ou seja, do Poder Constituinte Originário, do qual recebe toda a sua justificação e expressão.
- Subordinado: por vincular-se ao Poder Constituinte Originário.
- Condicionado: seu exercício ocorre nos limites e condições estabelecidas na própria Constituição.
O Poder Constituinte Derivado divide-se em:
- Poder Reformador, expressão que inclui tanto o Poder de Emenda, previsto no art. 60 da CF/1988, quanto o Poder de Revisão, previsto no art. 3º do ADCT, que previa um quórum diferenciado para alterar o texto constitucional após decorrido certo intervalo de tempo.
- Poder Decorrente (art. 11, ADCT, da CF/1988), relativo à possibilidade de auto-organização dos Estados-membros.
O § 4º do art. 60 da CF/1988 traz as chamadas cláusulas pétreas, ou seja, as matérias constitucionais em que fica proibida a deliberação de proposta de emenda tendente a aboli-las.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)