Obrigação de dar
Conceito
A obrigação de dar ( obligationes dandi ) é a primeira positivada pelo Código Civil e tem como prestação (objeto) _dar _ (entregar transferindo-lhe a propriedade ou restituir a posse ao proprietário originário) uma coisa .
Exemplificativamente, a obrigação de dar se encontra presente nas relações jurídicas cotidianas quando, por exemplo, o vendedor de um bem o entrega ao comprador após o pagamento do preço, ou quando o locatário restitui ao locador o imóvel após encerramento da locação.
Como leciona ORLANDO GOMES, há três requisitos basilares a possibilitar a constituição de uma conduta como obrigação: ser _possível _ (ou seja, havendo alguma fato que torne impossível o cumprimento da obrigação); ser _lícita _ (ou seja, não contraria a ordem pública, os bons costumes ou as normas imperativas); e ser _determinável _ (ou seja, haja a possibilidade de se individualizar o objeto da prestação).
O legislador se debruçou acerca desse último requisito, positivando duas espécies de obrigações de dar: a de dar coisa certa e a de dar coisa incerta, subdividindo este capítulo em duas seções, quais sejam:
- Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa.
- Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 233 - 246
- Código Civil, art. 233
- Código Civil, art. 234
- Código Civil, art. 235
- Código Civil, art. 236
- Código Civil, art. 237
- Código Civil, art. 238
- Código Civil, art. 239
- Código Civil, art. 240
- Código Civil, art. 241
- Código Civil, art. 242
- Código Civil, art. 243
- Código Civil, art. 244
- Código Civil, art. 245
- Código Civil, art. 246