Obrigação de dar

Conceito

A obrigação de dar ( obligationes dandi ) é a primeira positivada pelo Código Civil e tem como prestação (objeto) _dar _ (entregar transferindo-lhe a propriedade ou restituir a posse ao proprietário originário) uma coisa .

Exemplificativamente, a obrigação de dar se encontra presente nas relações jurídicas cotidianas quando, por exemplo, o vendedor de um bem o entrega ao comprador após o pagamento do preço, ou quando o locatário restitui ao locador o imóvel após encerramento da locação.

Como leciona ORLANDO GOMES, há três requisitos basilares a possibilitar a constituição de uma conduta como obrigação: ser _possível _ (ou seja, havendo alguma fato que torne impossível o cumprimento da obrigação); ser _lícita _ (ou seja, não contraria a ordem pública, os bons costumes ou as normas imperativas); e ser _determinável _ (ou seja, haja a possibilidade de se individualizar o objeto da prestação).

O legislador se debruçou acerca desse último requisito, positivando duas espécies de obrigações de dar: a de dar coisa certa e a de dar coisa incerta, subdividindo este capítulo em duas seções, quais sejam:

  • Seção I Das Obrigações de Dar Coisa Certa.
  • Seção II Das Obrigações de Dar Coisa Incerta.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis