Imputação do pagamento

Conceito

Podem existir situações em que um mesmo devedor tenha contraído mais de uma dívida com o mesmo credor. Nesses casos, pode se ter uma situação em que, no momento do seu vencimento, o devedor não tenha capacidade econômica para saldar com todas, mas apenas parte delas (por exemplo, A deve os valores de R$ 100,00, R$ 200,00 e R$ 300,00 para B, mas tem apenas R$ 150,00 para realizar os pagamentos).

No caso do exemplo acima, surgem as questões: A teria a possibilidade de saldar a totalidade de uma dívida e parte das outras? Ou poderia optar por saldar uma parte de todas? Poderia, ainda, optar por saldar apenas parte de uma?

O ordenamento jurídico pátrio traz, no Capítulo IV do Código Civil (CC, art. 352 - 355) três possíveis cenários para solução de tais questões: "Imputação pelo devedor : regra geral onde o devedor define sobre qual (ou quais) dívida está saldando. Imputação pelo devedor : em caso de silêncio do devedor, o credor define sobre qual (ou quais) dívida está saldando. Imputação legal : em caso de silêncio de ambas as partes, aplicar-se-á a regra estabelecida em lei."

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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