Tempo de pagamento

Conceito

A exigibilidade da dívida é um dos requisitos essenciais à constituição do direito de o credor buscar junto ao _devedor _ (diretamente ou por força de determinação do Estado-Juiz) a satisfação do crédito - veja-se, por exemplo, os requisitos legais estabelecidos pelo art. 783 Código de Processo Civil para a ação de execução. Para que a dívida seja exigível, contudo, ela deve, além de existir e ser válida, ter encontrado seu vencimento.

A determinação do quando , portanto, é primordial para que se estabeleça o momento específico que o credor terá o direito de cobrar e, consequentemente, o devedor terá o dever de quitar o débito.

Como lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (FARIAS e ROSENVALD, 2021), “o tempo é a alma do direito privado. Da concepção até o pós-morte, as regras e princípios aplicáveis ao direito civil definem a fugidia existência humana e o seu trânsito em sociedade".

Ante esse aspecto central que o tempo de pagamento possui no direito obrigacional, o legislador destinou uma Seção própria ao tema, conforme art. 331 a 333 do Código Civil.

O papel do tempo do pagamento mostra-se ainda mais importante ante o fato de que não apenas mostrará a partir de quando a dívida poderá se exigida em seu curso normal (ou acrescido de mora se não cumprida), mas também determinará o momento que ela poderá ser antecipada, quando o credor perderá o direito de exigi-la (prescrição) ou até mesmo quando o credor perderá o direito sobre a dívida (decadência).

Referências principais

  • TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das obrigações e responsabilidade civil. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de Direito Civil: obrigações. Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald. 15ª ed. rev, ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis