Objeto lícito, possível e determinado

Conceito

Para a validade do negócio jurídico, é necessário que o objeto seja:

  • Lícito - juridicamente e moralmente.
  • Possível - fisicamente e juridicamente.
  • Determinado ou determinável.

Entende-se por objeto lícito, aquele que não atenta contra as leis, a moral e os bons costumes.

Para ser considerado possível, o objeto deve ser viável pelas leis da física (por exemplo, seria impossível colocar todos grãos de areia do Deserto do Saara dentro de um caminhão), bem como permitido dentro de nosso ordenamento jurídico (por exemplo, é impossível a disposição em contrato da herança de pessoa viva).

Por fim, o objeto deve ser determinado ou determinável. Assim, ele deve ser descrito detalhadamente, ou ainda, ser especificável pela qualidade, quantidade, pelo gênero. Por exemplo, a venda e compra de um imóvel específico (determinado) e a venda de sacas de arroz tipo B (determinável).

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Remissões - Leis