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Efeitos da nulidade

Conceito

Os efeitos da nulidade no Direito Civil brasileiro estão diretamente relacionados à validade dos negócios jurídicos. A nulidade pode ser absoluta ou relativa, e a sua aplicação impacta de maneira significativa as relações contratuais e jurídicas em geral.

A nulidade absoluta refere-se a negócios jurídicos que violam normas de ordem pública, enquanto a nulidade relativa ou anulabilidade diz respeito a vícios que afetam interesses privados e podem ser sanados ou confirmados pelas partes envolvidas.

  • Nulidade Absoluta: O negócio jurídico nulo é considerado inválido desde o início e não produz efeitos jurídicos. Essa nulidade é declarada quando há violação de normas imperativas, como no caso de objeto ilícito ou quando o negócio é celebrado por pessoa absolutamente incapaz. A ação que declara a nulidade absoluta é imprescritível e pode ser alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público. Além disso, os efeitos da nulidade absoluta são retroativos, anulando todos os efeitos produzidos pelo negócio desde a sua celebração.
  • Nulidade Relativa ou Anulabilidade: Diferente da nulidade absoluta, a anulabilidade envolve preceitos de ordem privada e pode ser sanada. Os negócios anuláveis são válidos até que sejam anulados judicialmente. A ação para anulação do negócio jurídico tem natureza constitutiva negativa e está sujeita a prazos decadenciais específicos. A confirmação tácita ou expressa do negócio pode sanar a anulabilidade, e os efeitos da sentença anulatória geralmente não são retroativos, a menos que se trate de situações específicas.

Referências principais

  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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