Negócio jurídico nulo

Conceito

Negócio jurídico nulo é aquele impedido de produzir totalmente seus resultados em razão de infração a uma norma jurídica de ordem pública. Assim, por infringir um interesse da sociedade, o negócio jurídico é impedido de produzir todos os seus efeitos.

O Código Civil em seu artigo 166 estabeleceu as causas de nulidade do negócio jurídico, são essas:

  • Ser praticado por pessoa absolutamente incapaz.
  • Tiver o objeto ilícito, impossível ou indeterminado.
  • Tiver como motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito.
  • Não revestir a forma determinada em lei.
  • Ser preterida alguma solenidade considerada essencial pela lei para sua validade.
  • For celebrado com o objetivo de fraudar a lei imperativa.
  • A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • Ser celebrado simuladamente.

Cumpre, aqui, recapitular os elementos do plano de validade do negócio jurídico:

  • Agente capaz e legitimado.
  • Manifestação de vontade livre e de boa-fé.
  • Forma livre ou prescrita em lei.
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.

Em suma, os negócios jurídicos nulos são aqueles que possuem vícios insanáveis em seu plano de validade.

A nulidade do negócio jurídico pode ser apontada por qualquer interessa ou pelo Ministério Público, nos casos que lhe competir intervenção, e será pronunciada pelo juiz.

Anulado o negócio jurídico, as partes deverão ser restituídas ao estado em que antes dele se encontravam. Não sendo possível, serão indenizadas com o equivalente.

Em nosso ordenamento jurídico, a declaração de nulidade do negócio jurídico é imprescritível.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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