Negócio jurídico nulo
Conceito
Negócio jurídico nulo é aquele impedido de produzir totalmente seus resultados em razão de infração a uma norma jurídica de ordem pública. Assim, por infringir um interesse da sociedade, o negócio jurídico é impedido de produzir todos os seus efeitos.
O Código Civil em seu artigo 166 estabeleceu as causas de nulidade do negócio jurídico, são essas:
- Ser praticado por pessoa absolutamente incapaz.
- Tiver o objeto ilícito, impossível ou indeterminado.
- Tiver como motivo determinante, comum a ambas as partes, ilícito.
- Não revestir a forma determinada em lei.
- Ser preterida alguma solenidade considerada essencial pela lei para sua validade.
- For celebrado com o objetivo de fraudar a lei imperativa.
- A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
- Ser celebrado simuladamente.
Cumpre, aqui, recapitular os elementos do plano de validade do negócio jurídico:
- Agente capaz e legitimado.
- Manifestação de vontade livre e de boa-fé.
- Forma livre ou prescrita em lei.
- Objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Em suma, os negócios jurídicos nulos são aqueles que possuem vícios insanáveis em seu plano de validade.
A nulidade do negócio jurídico pode ser apontada por qualquer interessa ou pelo Ministério Público, nos casos que lhe competir intervenção, e será pronunciada pelo juiz.
Anulado o negócio jurídico, as partes deverão ser restituídas ao estado em que antes dele se encontravam. Não sendo possível, serão indenizadas com o equivalente.
Em nosso ordenamento jurídico, a declaração de nulidade do negócio jurídico é imprescritível.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)