Conversão substancial do negócio jurídico
Conceito
A conversão substancial do negócio jurídico no Direito Civil brasileiro é um mecanismo que permite transformar um negócio jurídico nulo em outro negócio de natureza diferente, desde que sejam atendidos certos requisitos. Esse conceito está delineado no artigo 170, do Código Civil de 2002, que prescreve: “se o negócio jurídico nulo contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.
O objetivo dessa conversão é evitar a aniquilação completa de um negócio jurídico que, embora nulo, pode ser aproveitado se preenchidos os requisitos para outro negócio válido. Existem, entretanto, críticas à clareza e aplicabilidade do artigo 170, sobretudo quanto à necessidade de os contratantes terem desejado o novo negócio, caso conhecessem a nulidade do original.
A conversão do negócio jurídico nulo exige dois tipos de requisitos: subjetivos e objetivos. O requisito subjetivo refere-se à intenção das partes de realizar o novo negócio. As partes devem implicitamente ter conhecimento da nulidade do pacto inicial e desejar a formação do novo negócio. Já o requisito objetivo, conforme o Enunciado n. 13 do CJF/STJ aprovado na I Jornada de Direito Civil, exige a existência de um suporte fático no negócio original que permita a conversão. Ou seja, deve haver uma certa similaridade entre os elementos do negócio nulo e aqueles do negócio para o qual se dará a conversão.
Esta inovação do Código Civil de 2002 contrasta com a sistemática anterior, onde não se admitia o aproveitamento de negócios jurídicos nulos, que eram completamente invalidados. A conversão permite, portanto, a preservação da autonomia privada e a conservação contratual, transformando o negócio jurídico nulo em um negócio válido.
Referencias principais
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.