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Causas de nulidade

Conceito

A teoria das invalidades do negócio jurídico no Direito Civil brasileiro abrange três categorias principais: a inexistência do negócio jurídico, a nulidade absoluta e a nulidade relativa ou anulabilidade.

Essas invalidades tem implicações diretas no âmbito contratual, uma vez que todo contrato constitui um negócio jurídico bilateral e qualquer falha nos requisitos de validade pode levar à extinção dos pactos por causas anteriores ou contemporâneas à sua celebração.

  • Inexistência do Negócio Jurídico: Um negócio inexistente não gera efeitos jurídicos, pois não preenche os requisitos mínimos do seu plano de existência, como partes, vontade, objeto e forma. Alguns juristas defendem que a inexistência não precisa ser declarada judicialmente, pois, o ato jamais existiu.
  • Nulidade Absoluta (Negócio Jurídico Nulo): Refere-se ao negócio que não produz efeitos devido à ausência dos requisitos para o plano de validade, conforme o artigo 104, do Código Civil. Inclui casos onde há ofensa a normas de ordem pública. O artigo 166, do Código Civil especifica as hipóteses de nulidade, incluindo negócios celebrados por absolutamente incapazes, com objeto ilícito ou impossível, entre outros.
  • Nulidade Relativa ou Anulabilidade (Negócio Jurídico Anulável): Envolve preceitos de ordem privada e sua declaração depende de ação judicial movida pela parte interessada. O artigo 171, do Código Civil lista as situações de anulabilidade, como negócios celebrados por relativamente incapazes ou sob vícios do negócio jurídico como erro, dolo, coação moral, estado de perigo, lesão e fraude contra credores.

Essas categorias estabelecem a base para a invalidação de negócios jurídicos, garantindo a integridade e a conformidade dos atos com os princípios legais estabelecidos no Direito Civil brasileiro.

Referências principais

  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil – Parte geral – vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
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