Estado de perigo
Conceito
O estado de perigo é configurado quando uma parte, movido pela necessidade de salvar-se ou salvar alguém de sua família de um grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação extremamente onerosa.
Em tais casos o negócio jurídico poderá ser anulado, salvo se for oferecido suplemento suficiente, ou a parte beneficiada concordar com a redução do proveito.
A necessidade de uma das partes deve ser desfrutada pela outra, sem implicar qualquer destruição de objeto.
São elementos necessários para a configuração do estado de perigo:
- Situação de necessidade.
- Iminência de dano atual e grave.
- Nexo de causalidade entre a declaração de vontade e o perigo de grave dano.
- A ameaça de dano deve recair sobre a própria pessoa ou sua família.
- Conhecimento do perigo pela parte beneficiada.
- A obrigação assumida ser excessivamente onerosa.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)