Dolo
Conceito
Dolo é o vício de consentimento gerado pela atuação maliciosa de um terceiro.
Conforme leciona PABLO STOLZE GAGLIANO e RODOLFO PAMPLONA FILHO:
“ Seria, portanto, todo artifício malicioso empregado por um das partes ou por terceiro, com o propósito de prejudicar outrem, quando da celebração do negócio jurídico ".
O dolo deve ser provado pela parte que o alega, não sendo, portanto, presumível pela situação dos fatos. No mais, não é necessária a prova do prejuízo para a sua caracterização.
O dolo pode ser classificado em:
- Dolo principal - afeta a causa determinante do negócio jurídico. Somente o dolo principal vicia o negócio jurídico.
- Dolo acidental - afeta as condições do negócio jurídico. Assim, independentemente dele o negócio seria celebrado pelas partes. Ele não vicia o negócio, mas gera o direito à reparação por perdas e danos.
- Dolo de terceiro - é o dolo provocado pela atuação de um terceiro não contratante. O dolo de terceiro somente poderá anular o negócio jurídico, se a parte que o aproveita tenha conhecimento de sua prática.
- Dolo do representante - quando o representante atua nos limites da representação conferida pelo representado, considera-se o dolo praticado por este.
- Dolo bilateral - dolo de ambas as partes. Nesse caso, nenhuma das partes poderá alegar dolo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
- Dolo de aproveitamento - esse dolo é elemento do vício de lesão. É o dolo praticado aproveitando-se do estado de premente necessidade, ou da inexperiência do outro contratante a fim de obter um benefício desproporcional daquele negócio jurídico.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)