Serviços públicos originários e derivados

Conceito

Sobre o conceito de Administração Pública, podemos entendê-la como o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Regulamentada por várias leis esparsas (p. ex. - Lei nº 13.460/2017, sobre direitos dos usuários de serviços públicos), suas bases principiológicas estão na Constituição Federal (arts. 3º e 37), com especial destaque para a: (i) supremacia do interesse público, com a constante busca pela realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supere a vontade do próprio agente/ente público; e (ii) legalidade, podendo a Administração Pública atuar somente dentro dos limites e fins estipulados por lei.

Uma das formas mais eficientes e conhecidas de atividade administrativa voltada para a realização do interesse público é o serviço público, o qual nada mais é do que “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público" (DI PIETRO, 2022).

Para fins didáticos e até mesmo de organização/fiscalização da sua prestação, o serviço público pode ser classificado por variados critérios, estando entre estes aquele que considera sua origem:

a) originários: são aqueles próprios e privativos do Poder Público, voltando-se à realização de atividades essenciais – se assemelham à classificação de serviços públicos próprios.

b) derivados: são aqueles, passíveis de execução por particulares, acabam – pela sua utilidade pública – sendo absorvidos pelo Poder Público, em regime de monopólio ou concorrência. Ou seja, são serviços facultativos, não sendo de prestação originalmente obrigatória pelo Poder Público.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis