Permissão

Conceito

Conforme assente na doutrina, a Administração Pública é conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Apesar de contar com um extenso arcabouço normativo, os pilares da Administração Pública estão nos arts. 3º e 37, da Constituição Federal. Entre os variados valores e princípios existentes na Constituição Federal, merecem destaque pela sua essencialidade os da: (i) supremacia do interesse público, com a constante busca pela realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supere a vontade do próprio agente/ente público; e (ii) legalidade, podendo a Administração Pública atuar somente dentro dos limites e fins estipulados por lei.

Para que esse interesse público seja realmente realizado, a prestação dos serviços públicos é uma das maiores e mais importantes expressões da atividade administrativa, sendo “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público" (DI PIETRO, 2022).

Os serviços públicos são de titularidade da Administração Pública, contudo, e para evitar que a complexidade da organização administrativa acabe por inviabilizar a concretização de uma determinada pretensão, a prestação dos serviços públicos pode ser repassada à iniciativa privada (FILHO, 2022).

Neste sentido, temos a figura da permissão (art. 2º, IV, da Lei nº 8.987/1995), a qual nada mais é do que o ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual a Administração Pública concede à iniciativa privada a possibilidade de prestar serviço referente a algum interesse/conduta em de relevante interesse social.

Esse ato administrativo deve ser precedido por devido processo licitatório, em razão da necessidade de observância aos princípios da legalidade, imparcialidade e igualdade. Uma vez sagrado vencedor, o particular e a Administração Pública formalizam a permissão por meio de contrato de adesão (art. 40, Lei nº 8.987/1995).

Sobre a prestação de serviços públicos na permissão, essa deve se dar por conta e risco do permissionário, o qual só conseguirá atuar pela Administração Pública na prestação daquele determinado serviço se de fato se mostrar e comprovar ser apto à função.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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