Motivação

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, cujo principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse público (DI PIETRO, 2022).

Para que o interesse público de fato esteja em posição de preferência, a Administração Pública se encontra subordinada a uma gama específica de princípios, os quais visam garantir não só a sua submissão à lei, mas também que a sua atividade se desenvolverá dentro de parâmetros ótimos de isonomia, imparcialidade e moralidade.

Em outras palavras, os princípios explícitos e implícitos tanto na Constituição Federal (art. 37) como no ordenamento jurídico (p. ex., Lei nº 9.784/1999) tem por objetivo reforçar a finalidade da Administração Pública e garantir que esta não será deturpada.

Como reforço prático dos princípios da legalidade administrativa, da isonomia, da publicidade e da moralidade administrativa, o princípio da motivação determina que todo ato administrativo deverá conter os fundamentos de fato e de direito que levaram à sua prática (MELLO, 2023).

Em outras palavras, a motivação serve de fundamento e controle da observância pela Administração Pública não só da sua finalidade precípua (alcance do interesse pública), mas também da fiscalização de cumprimento aos princípios que conduzem a conduta administrativa, encontrando, portanto, íntima relação com o princípio da publicidade administrativa.

Nessa esteira, veja-se que a Lei nº 9.784/1999 determina ser indispensável a “indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão” tomada no bojo do processo administrativo (art. 2º, parágrafo único, VII), bem como que “Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos” (art. 50).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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