Eficiência

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, cujo principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse público (DI PIETRO, 2022).

Tal como ocorre em outros ramos do Direito, Administração Pública, possui seus próprios princípios orientadores, os quais visam garantir que o exercício da atividade administrativa se dará de forma subordinada à lei e sem abusos, bem como que o interesse público de fato ocupará posição privilegiada nas suas preocupações e será seu norte orientador.

Sobre esta gama de princípios, alguns estão postos de forma explícita ou implícita na Constituição Federal (art. 37), mas também estão em outros instrumentos do ordenamento jurídico (p. ex., Lei nº 9.784/1999), a fim de garantir que a finalidade da Administração Pública será realizada da melhor forma possível e sem deturpações.

Não raro, via-se uma certa desconfiança social com relação aos atos administrativos, os quais são comumente conhecidos como burocráticos e pouco efetivos. Em muitos casos, quando a Administração Pública oferecia sua resposta ao particular, o que se vê é que essa já não é mais interessante, sendo irrelevante na prática.

A fim de reverter esse cenário, o art. 37, caput, da Constituição Federal, passou a prever o princípio da eficiência como orientador da atividade administrativa. Assim, implementou-se modelo de administração pública gerencial preocupada com a qualidade e com os resultados da atuação estatal (MEIRELLES, 2015).

Assim, passam a ser pilares orientadores da atividade administrativa e de todos os seus órgãos e agentes (art. 116, Lei nº 8.112/1990) valores tais como de economia, celeridade, redução de desperdícios, qualidade, produtividade e rendimento funcional.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
Remissões - Leis