Administração pública em sentido subjetivo
Conceito
A Administração Pública tem por principal escopo o alcance e concretização do interesse público, sendo que, no exercício das suas atividades é comumente confundida com o Poder Executivo ou Poder Público, ainda que suas atribuições, na prática, sejam diferentes.
Segundo a melhor doutrina, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa e/ou política, cuja principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse coletivo (DI PIETRO, 2022).
Logo, a Administração Pública é aquela que, dentro dos limites constitucionais e legais previamente fixados (p. ex., art. 37, da CF), deve elaborar e executar políticas públicas voltadas à persecução do interesse público (FILHO, 2022).
Pensando em como a Administração Pública realiza seus objetivos, temos que suas atividades se dividem em dois blocos: (i) o político, no qual são elaboradas as políticas públicas; e (ii) o administrativo, responsável pela execução das políticas públicas previamente elaboradas (BARROSO, 2020).
Se olharmos para quem exerce essas funções, ou seja, do ponto de vista subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que realiza a função administrativa em sentido amplo (sem distinção entre bloco político e administrativo) (MELLO, 2023).
Assim, integram a Administração Pública em sentido subjetivo os órgãos da administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito-Federal) e os da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, conforme art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967).
Referências principais:
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
- FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
- ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.