Administração pública em sentido subjetivo

Conceito

A Administração Pública tem por principal escopo o alcance e concretização do interesse público, sendo que, no exercício das suas atividades é comumente confundida com o Poder Executivo ou Poder Público, ainda que suas atribuições, na prática, sejam diferentes.

Segundo a melhor doutrina, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa e/ou política, cuja principal objetivo é desenvolver atividades voltadas à realização de um interesse coletivo (DI PIETRO, 2022).

Logo, a Administração Pública é aquela que, dentro dos limites constitucionais e legais previamente fixados (p. ex., art. 37, da CF), deve elaborar e executar políticas públicas voltadas à persecução do interesse público (FILHO, 2022).

Pensando em como a Administração Pública realiza seus objetivos, temos que suas atividades se dividem em dois blocos: (i) o político, no qual são elaboradas as políticas públicas; e (ii) o administrativo, responsável pela execução das políticas públicas previamente elaboradas (BARROSO, 2020).

Se olharmos para quem exerce essas funções, ou seja, do ponto de vista subjetivo, a Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que realiza a função administrativa em sentido amplo (sem distinção entre bloco político e administrativo) (MELLO, 2023).

Assim, integram a Administração Pública em sentido subjetivo os órgãos da administração direta (União, Estados, Municípios e Distrito-Federal) e os da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista, conforme art. 4º, II, do Decreto-lei nº 200/1967).

Referências principais:

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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