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transmissão das obrigações” em Legislação Federal

  • Decreto8.448 de 06/05/2015

    As empresas titulares do registro de produtos de uso veterinário devem dispor de serviço de farmacovigilância, na forma disposta em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) "Art. 127 . Ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá a lista de medicamentos de referência de uso veterinário, que serão utilizados como base para os estudos de biodisponibilidade, bioequivalência, equivalência terapêutica nas espécies alvo, taxa de excreção e determinação de resíduos." (NR) "Art. 128 . O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no âmbito do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, ...

  • Decreto8.990 de 12/03/1942

    Art. 1º - Fica autorizada a cidadã brasileira Armanda Puccetti Lolli a pesquisar calcáreo e mármore no município de Parnaiba, do Estado de São Paulo, numa área de cinquenta e oito hectares e oitenta ares (58,80 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quatrocentos e quarenta metros (440 m), rumo sessenta o cinco graus e cinquenta minutos sudeste (65º 50' SE) do poste numero quarenta e sete (47) da linha de transmissão de energia elétrica da Companhia Light, situado na estrada nova de Pirapora a São Roque e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: novecentos e ...

  • Decreto7.567 de 15/09/2011

    Capítulo 5 - Das Alíquotas da TIPI...

  • Decreto56.227 de 30/04/1965

    Art. 1º - Os artigos 63, e seu parágrafo único, e 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 que regulamentou os Serviços de energia elétrica, ficam modificados, passando a ter a seguinte redação: " Art. 63 Os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, constantes do inventário referido nos artigos 54 e seguintes, ainda que operados por emprêsas preexistentes ao Código de Águas, são vinculados a êsses serviços, não podendo ser retirados sem prévia e expressa autorização da Fiscalização. Parágrafo único . Dependerá apenas de comunicação à fiscalização e retirada do serviço ou a modif...

  • Decreto2.975 de 01/03/1999

    Capítulo 6 - Declaração das Mercadorias e Responsabilidade Artigo 11 Para se aplicar o regime de trânsito aduaneiro internacional estabelecido no presente Anexo, dever-se-á apresentar, para cada unidade de transporte, perante as Autoridades da Alfândega de partida, uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), conforme o modelo bilíngüe português-espanhol que for aprovado pela Comissão do Artigo 19 do Acordo, nos termos do Artigo 30 do presente Anexo, devidamente preenchida e em número de exemplares suficientes para cumprir com todos os controles durante a operação TAI. Artigo 12 1. As mercadorias objeto deste Acordo que ingressem ou saiam dos ...

  • Decreto93.127 de 19/08/1986

    Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

  • Decreto10.292 de 25/03/2020

    Art. 1º - O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 1º (...) X - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural; (...) XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; (...) XXV - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutur...

  • Decreto93.904 de 09/01/1987

    Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº D-26.965-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002345/86-33, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à 2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até encontrar o marco M-2; deste ponto forma ângu...