“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Decreto11.525 de 11/05/2023
Apoio ao Setor Cultural
Art. 4º, §1º - É vedada a utilização dos recursos a que se refere o inciso II do caput do art. 2º para apoio ao audiovisual, permitido o registro em vídeo ou a transmissão pela internet dos projetos apoiados na forma prevista no caput deste artigo, desde que não se enquadrem como obras cinematográficas ou videofonográficas ou como qualquer outro tipo de produção audiovisual caracterizada no art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.
- Decreto84.433 de 24/01/1980
Art. 2º - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A - ELETRONORTE a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de transmissão de que trata o artigo anterior.
- Decreto89.321 de 24/01/1984
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre elas os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- DecretoDecreto de 18 de Janeiro de 1991
Art. 2º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.
- Decreto2.108 de 24/12/1996
Art. 1º, §2º, IV, c - prova do cumprimento das obrigações eleitorais, mediante documento fornecido pela Justiça Eleitoral;...
- Decreto93.123 de 18/08/1986
Seção - tem início no ponto B, localizado na lateral norte da faixa da linha de transmissão ETD Padre Adelino - ETD Oratório, distante 67,10 metros do alinhamento oeste da rua da Moóca, medidos pela lateral acima, na direção sudoeste; segue com o rumo SW 50º46'34", pela lateral norte da faixa da referida linha de transmissão, na distância de 10,47 metros, até o ponto 1; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 50º40'30", ainda pela lateral acima, na distância de 10,22 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 38º28'26", na distância de 38,51 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 51º31'40...
- Decreto66.700 de 12/06/1970
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A., para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha, de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através do prédio serviente, desde que não haja outra via praticável. Parágrafo 1º Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gôzo <...
- Decreto5.296 de 02/12/2004
Art. 23, §6º - Para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do caput do art. 2º, as salas de espetáculo deverão dispor de meios eletrônicos que permitam a transmissão de subtitulação por meio de legenda oculta e de audiodescrição, além de disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com a projeção em tela da imagem do intérprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta. (Redação dada pelo Decreto nº 9.404, de 2018)...