“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Decreto12.051 de 11/06/2024
Art. 4º - As obrigações relativas à organização da programação estabelecidas no art. 28, caput, item 12, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aplicáveis às outorgadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, deverão ser cumpridas individualmente em todas as faixas de programação, inclusive quanto ao percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso.
- Decreto77.928 de 30/06/1976
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto74.900 de 18/11/1974
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto75.550 de 02/04/1975
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o luso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto93.272 de 18/09/1986
Art. 1º - É concedida autorização à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, para construir trecho de linha de transmissão estabelecido entre as torres nºs S-27 e S-79 da linha de transmissão que interliga as subestações de Tocantinópolis e Imperatriz, localizadas nos Municípios de mesmos nomes, Estados de Goiás e Maranhão, respectivamente; situado na área indígena Apinagé, Município de Tocantinópolis, Estado de Goiás, numa faixa de terra com 24,00m (vinte e quatro metros) de largura, 21.208,00m (vinte e um mil, duzentos e oito metros) de extensão e cujos vértices possuem coordenadas geográficas 06º15'00" S e 47º28'54" W, 06º10'55" S ...
- Decreto67.173 de 11/09/1970
Art. 3º, §1º - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e o gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causam danos, incluídos entre êles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto77.965 de 06/07/1976
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto89.463 de 20/03/1984
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.