“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 22 de Janeiro de 1991
Art. 2º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro delas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.
- Decreto77.927 de 30/06/1976
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto86.500 de 27/10/1981
Art. 3º, Parágrafo Único - Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em conseqüência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
- Decreto10.540 de 05/11/2020
Art. 2º, IV - administração financeira - as atividades de previsão, arrecadação, programação e execução financeira, de administração de direitos e haveres e de gestão do caixa, das disponibilidades e das garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro de cada ente federativo;...
- Decreto92.349 de 29/01/1986
Art. 5º, IV - Constará obrigatoriamente dos instrumentos de alienação das parcelas ou frações ideais aos ocupantes cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade do bem até o dia 31 de dezembro de 2005, salvo caso de transmissão causa mortis , ou constituição de gravame para efeito de financiamento imobiliário, por parte do ocupante, junto ao Sistema Financeiro da Habitação.
- Decreto11.908 de 06/02/2024
Art. 2º, §2º - Entende-se por eliminação a redução da carga de transmissão, da morbimortalidade e da incapacidade derivadas de doenças e de infecções, conforme estabelecido nas metas operacionais da Organização Mundial da Saúde, e a redução da incidência para próxima a zero das doenças em vias de eliminação em área geográfica definida, com risco de reintrodução mínimo.
- Decreto10.839 de 18/10/2021
Art. 79 - Independentemente das obrigações de natureza tributária relativas à sua importação, serão exigidas garantias dos direitos compensatórios provisórios e cobrados direitos compensatórios definitivos aplicados às importações do produto objeto da investigação para o qual tenha havido determinação preliminar ou final positiva e tenham sido cumpridos os demais requisitos relativos à aplicação de direitos.
- DecretoDecreto de 05 de Junho de 2012
Art. 5º - Poderão ser permitidos, dentro dos limites da zona de amortecimento do Parque Nacional da Furna Feia, empreendimentos minerários, de exploração, produção, transporte dutoviário de petróleo e gás natural e de transmissão de energia elétrica que obtiverem as autorizações e licenças previstas na legislação, observadas as disposições do plano de manejo da unidade, quando houver.